auxílio acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente ou doença, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
Este direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial.
O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente. Assim, o segurado pode continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada e receber o auxílio. O valor recebido equivale à metade do que o segurado teria direito se fosse se aposentar por invalidez.
O auxílio acidente é devido ao trabalhador ainda que o dano provocado seja mínimo e deve ser pago desde o encerramento do auxílio doença.
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