Aposentadoria por Idade rural e urbana

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade se mulher.
Em face da EC n. 103/2019, a idade do homem permaneceu em 65 anos, mas a da mulher foi elevada de 60 para 62 anos.

REGRA DE TRANSIÇÃO (RGPS): IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


IDADE:

65 anos


IDADE:

2019 – 60 anos;
2020 – 60,5 anos;
2021 – 61 anos;
2022 – 61,5 anos;
2023 – 62 anos

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

15 anos

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

15 anos

RMI: 60% do salário de benefício (média integral) + dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos (15 anos – conforme interpretação apresentada), se homem, e 15 anos, se mulher.

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