Aposentadoria especial (tempo insalubres e perigosos)

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário à inativação, concedida em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou a integridade física (segundo art. 201, parágrafo 1, da Constituição – redação anterior a EC n. 103/2019).

APOSENTADORIA ESPECIAL: REGRA DE TRANSIÇÃO

Tempo de atividade especial

Pontos (soma da idade + tempo de contribuição)

15 anos

66 anos

20 anos

76 anos

25 anos

86 anos

RMI: 60% do valor do salário de benefício (média integral de todos os salários de contribuição), com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres. O acréscimo de dois pontos percentuais será aplicado a partir dos 15 anos, inclusive para homens, em caso de atividades que geram aposentadoria com esse tempo.



contato
FICOU ALGUMA DÚVIDA?

Entre em contato com nossa equipe de especialistas para melhor atendê-lo.

Open chat
Olá! Como podemos lhe ajudar?