Salário maternidade
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Duração do benefício:
A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Quantidade de meses trabalhados (carência):
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir
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