benefício assistêncial ao idoso e deficiente

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos ou deficiente, que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¹/2 de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:

• Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
• Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a ¹/2 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
• Nacionalidade brasileira;
• Possuir residência fixa no país;
• Não estar recebendo outro tipo de benefício.

Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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