Aposentadoria especial (tempo insalubres e perigosos)
A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário à inativação, concedida em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou a integridade física (segundo art. 201, parágrafo 1, da Constituição – redação anterior a EC n. 103/2019).
APOSENTADORIA ESPECIAL: REGRA DE TRANSIÇÃO | |
Tempo de atividade especial | Pontos (soma da idade + tempo de contribuição) |
15 anos | 66 anos |
20 anos | 76 anos |
25 anos | 86 anos |
RMI: 60% do valor do salário de benefício (média integral de todos os salários de contribuição), com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres. O acréscimo de dois pontos percentuais será aplicado a partir dos 15 anos, inclusive para homens, em caso de atividades que geram aposentadoria com esse tempo. | |
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