Aposentadoria por Idade rural e urbana
A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade se mulher.
Em face da EC n. 103/2019, a idade do homem permaneceu em 65 anos, mas a da mulher foi elevada de 60 para 62 anos.
REGRA DE TRANSIÇÃO (RGPS): IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | |
65 anos |
2019 – 60 anos; |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 15 anos | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 15 anos |
RMI: 60% do salário de benefício (média integral) + dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos (15 anos – conforme interpretação apresentada), se homem, e 15 anos, se mulher. | |
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